A partir de hoje terça-feira (19/08), a propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio já poderão ser obrigatoriamente veiculadas em todos os veículos de comunicação do país.
De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o horário eleitoral será exibido no rádio e na televisão durante um período de 45 dias, até a antevéspera das eleições, que este ano ocorrerá no dia 5 de outubro, um domingo.
O artigo 47 da Lei nº 9.504/9 determina que as emissoras de rádio e televisão aberta e por assinatura destinem horário para a divulgação em rede nacional, da propaganda eleitoral gratuita obedecendo o tempo proporcional das coligações, determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.
No Piauí,disputam as eleições gerais de 2014,as coligações:
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Respeitando o tempo igualitário, serão em média 44 segundos de exposição. Já o tempo proporcional vai variar entre seis minutos, o maior tempo, e 12 segundos entre os menores tempos.
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