segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Pessoas idosas e portadoras de deficiência de qualquer idade podem requerer o Benefício de Prestação Continuada, BPC. O direito é assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). A pessoa idosa deve ter mais de 65 anos de idade e não pode receber nenhum outro benefício previdenciário.
É necessário, também, comprovar renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo vigente,"Atualmente são 3,3 milhões de pessoas que recebem o benefício", segundo a diretora Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Maria José de Freitas.
A garantia é de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
As informações estão disponíveis no site do Ministério da Previdência Social ou na central telefônica 135 ou nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
fonte: ministério do desenvolvimento social

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