quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Justiça Eleitoral: confira o que fica proibido de quinta a domingo


Eleições
Com a proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), 
a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas 
por candidatos, partidos políticos e coligações. Segundo a Lei Eleitoral, 
quinta (2) é o último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita 
no rádio e na televisão. É também o prazo final para os candidatos 
fazerem reuniões públicas de campanha, comícios e para a utilização 
de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a realização de debates políticos 
na televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender,
no máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até amanhã, 
partidos políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o 
nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e 
delegados de partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira (3) será a data limite para que se faça a divulgação paga
na imprensa escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, 
de propaganda eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa 
que não tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar 
a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de 
alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. 
Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material 
gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da 
votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante 
delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime 
inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. 
A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último 
dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser detido 
ou preso em caso de flagrante delito.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir 
a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de 
Segurança Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.

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