![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgoMH_4xpOkyMD-5a7gghyphenhyphenYTj0CPglpcVsomcEEm-Bnti6-AskzxsUX74yrb4rBC5X-Z1xUR-aSIrvyb-aCVF04yU_6hT_W5GMUxovndHPK422Gjvs7C4s5MZaSUAQb0TrGSLIy1pMtuJDR/s400/6HJ9ZACAQN0SFNCA6JYVB2CA6OOBUWCA3NWUXLCAUL8EGKCAK053Z6CAYK2QWZCAEQ6L3DCAKLXQMOCA5ZAK7ICAVAFKWHCA852ATUCAA5E4E7CALUTMRKCANYAL0UCA4XLCUXCA88GBZFCAQ0O407.jpg)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proibiu as empresas de telefonia móvel a vender aparelhos celulares bloqueados ao consumidor. Se descumprirem, as operadoras podem ser multadas em R$ 50 mil por dia.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do tribunal, divulgada ontem (29) pelo órgão, em resposta a um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença de um juiz de primeira instância favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. Ainda cabe recurso da decisão.
O MPF argumenta que o bloqueio dos celulares caracteriza a prática conhecida como fidelização, obrigando o consumidor a ficar “ligado a uma única operadora”. Já as empresas de telefonia móvel alegam que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza o bloqueio por até 12 meses como forma de fidelização e que, “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário