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A atualização da lei nº 11.664, que efetiva as ações de saúde e assegura a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de mama e colo uterino, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) traz duas importantes mudanças no que diz respeito à saúde da mulher brasileira. A primeira, trata-se da diminuição na idade e no tempo da realização do exame mamográfico. Agora, mulheres de 40 anos deverão ser encaminhadas para mamografia uma vez por ano.
fonte: ministério da saúde
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